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Conforme o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº...

Conforme o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 064/2021, poderá permanecer inscrito no Plano de benefícios o participante que:


A

Estiver afastado por tempo indeterminado.


B

Não optar pelo benefício proporcional diferido, na forma do regulamento do plano de benefícios.


C

Estiver cedido a outro órgão ou entidade da administração pública por apenas 6 meses.


D

Estiver afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mandato eletivo em qualquer dos entes da federação.