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Acerca da Reforma, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá estabelece:
A passagem do militar à situação de reformado será sempre ex officio e aplicada ao mesmo desde que atinja a idade limite de sessenta anos na Reserva Remunerada e seja julgado incapaz, provisória ou definitivamente, para o Serviço Militar.
A incapacidade definitiva do militar pode sobrevir em consequência de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
Os portadores de sorologia positiva para HIV, ainda que sem manifestações clínicas da doença (SIDA), serão julgados incapazes definitivamente para o Serviço Militar.
Os portadores de neoplasia de baixo grau de malignidade e os portadores de carcinoma in situ são considerados incapazes definitivamente para o Serviço Militar, ainda que a capacidade laborativa do inspecionado não tenha sido prejudicada pela doença ou pelos efeitos colaterais do tratamento.
O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente, por acidente em serviço, fará jus a proventos correspondentes ao grau hierárquico inferior.


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