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Acerca da Pensão Militar, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá estabelece:
Os valores devidos e não recebidos em vida pelo segurado não poderão ser pagos aos seus dependentes, ainda que habilitados à pensão por morte.
Os proventos de reserva remunerada, reforma e demais pensões não poderão ser fixados em valor inferior ao salário mínimo nacional, salvo o caso de divisão de pensão.
Aos militares inativos e pensionistas não será pago o décimo terceiro salário ou a gratificação natalina equivalente ao valor dos proventos ou das pensões.
O titular de benefício previdenciário deverá comunicar quaisquer eventos que importem em seu cancelamento, no prazo de sessenta dias a contar da data da sua ocorrência, sob pena de responsabilidades civil e penal.
O pensionista na condição de inválido deverá submeter-se, semestralmente, à perícia da Junta Médica Militar da Corporação Militar, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do regulamento.


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