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A progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com a Lei 9.111/2017 - Código Tributário do Município de Oriximiná,
refere-se à diversidade de categorias de uso do solo e ao tempo quanto à exigência de cumprimento da função social da propriedade após notificação de imóveis não utilizados.
é estabelecida por alíquotas que possuem progressividade em função do zoneamento urbano e da manutenção do imóvel em uso pelo proprietário.
é definida pela localização do imóvel no perímetro urbano e em razão de seu adequado aproveitamento em cumprimento ao estabelecido pelo caráter compulsório de utilização.
relaciona-se com a mudança de destinação do imóvel no ato da emissão de alvará de utilização e na impossibilidade de cumprir a função social pela utilização adequada.