

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Prefeitura Municipal de Oriximiná, através de sua Secretaria Municipal de Finanças, decide aplicar obras e projetos de reurbanização na área do Bairro Bela Vista, porção urbana considerada pelo Plano Diretor do Município como uma ocupação, nos termos da Lei Municipal n.º 9.105/2017. A Administração Municipal opta pela modalidade de cobrança da Contribuição de Melhoria junto à população moradora para arrecadação fiscal de recursos para as obras. A decisão do Município é
adequada quanto à opção pelo instrumento Contribuição de Melhoria, porém inadequada quanto ao local escolhido, por se tratar de área de baixa renda sem possibilidade de arrecadação.
irregular juridicamente, por falta de previsão legal na aplicação de Contribuição de Melhoria no Município, caracterizando bitributação em caso próprio da alta carga tributária do país.
ilegal diante da antiguidade da lei federal que regulamenta a Contribuição de Melhoria, de 1967, somando-se à impossibilidade de aplicar instrumento metropolitano em município interiorano.
adequada na aplicação da Contribuição de Melhoria, desde que regulamentados princípios de justiça fiscal e tributária com a compensação de impostos diante da renda da população.