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Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é INCORRETO afirmar que a Lei Orgânica do Município de Santos Dumont prevê a seguinte regra:
As contas do município ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência.
Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária.
As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma de legislação federal e estadual em vigor, podendo o município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual de contas.


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