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O artigo 62 do Regime Jurídico Único do Município de...

O artigo 62 do Regime Jurídico Único do Município de Oriximiná define que a gratificação devida ao servidor convocado a prestar serviço em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva obedecerá às seguintes bases percentuais:


A

tempo integral de até 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo, com carga horária mínima de 2 (duas) horas, além da jornada normal de trabalho diária e dedicação exclusiva de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo.


B

tempo integral de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, além da jornada normal de trabalho diária e dedicação exclusiva de até 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo.


C

tempo integral de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo, com carga horária mínima de 2 (duas) horas, além da jornada normal de trabalho diária e dedicação exclusiva de até 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo.


D

tempo integral de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo, com carga horária máxima de 2 (duas) horas, além da jornada normal de trabalho diária e dedicação exclusiva de até 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo.