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O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Oriximiná...

O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Oriximiná define que a administração pública direta e indireta municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e razoabilidade, e, também, ao seguinte:


A

ficam proibidas a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.


B

a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, sendo vedada a participação dos servidores na sua fiscalização.


C

o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei municipal.


D

os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis de forma exclusiva a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.