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Quanto à inscrição cadastral do contribuinte do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, a Lei 9.111/2017 diz que esta deverá ocorrer antes do início das atividades do contribuinte, fornecendo à Prefeitura os elementos e informações necessários para a correta fiscalização do tributo. Sobre esta inscrição cadastral, de acordo com a citada lei, é correto afirmar que
na inexistência de estabelecimento fixo, não poderá ser feita a inscrição cadastral do contribuinte, uma vez que será impossível desenvolver a fiscalização do tributo.
para cada local de prestação de serviço o contribuinte deverá fazer inscrições distintas.
as pessoas imutes ou isentas não precisam fazer sua inscrição no cadastro de contribuintes, no entanto são obrigadas a informar anualmente sua movimentação financeira à secretaria de finanças do Município.
a inscrição cadastral permite presumir a aceitação, por parte da prefeitura, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, não havendo a necessidade de revisão dos mesmos.