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Segundo a lei estadual nº 7.591, de 28/12/2011, quanto ao pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, as empresas definidas como de pequeno porte
são isentas.
têm abatimento de 20%.
têm abatimento de 50%.
têm abatimento de 75%.


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