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O mosaico de áreas protegidas constante na Lei 9.105/2017 do Plano Diretor de Oriximiná, definidas como parte do macrozoneamento ambiental do município, estabelece, na escala do território, a indicação de que há diretrizes para a ocupação de porções do município com peculiaridades de diversas naturezas, tais como terras indígenas protegidas ou reivindicadas e quilombos titulados ou reivindicados segundo preceitos constitucionais da alçada federal. Na escala urbana, o PD prevê um macrozoneamento formado por zona de urbanização consolidada, zona de estruturação urbana prioritária, dentre outras. Quanto à natureza dos dois macrozoneamentos acima mencionados, é correto afirmar que
o macrozoneamento socioambiental, enquanto "retrato" de situações de reconhecimento de direitos, garante a execução de políticas públicas municipais para demarcação de quilombos e de áreas indígenas.
o macrozoneamento urbano espacializa a aplicação de coeficientes urbanísticos e critérios para parcelamentos urbanos na competência de ação de controle do uso da terra pelo município.
a escala do macrozoneamento socioespacial é específica para políticas de dotação de infraestrutura urbana, tais como drenagem, esgotamento sanitário, mobilidade e melhorias viárias.
a complementariedade entre os dois macrozoneamentos, socioambiental e urbano, é absoluta, uma vez que reúnem as condições para que o nível governamental municipal possa atuar na gestão de todo o território do município.