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Segundo a lei de gestão compartilhada, são considerados aptos para votar no processo de escolha de diretor e vice-diretor
alunos com dezesseis anos de idade, ou acima, com freqüência regular na instituição educacional.
alunos com dezesseis anos de idade incompletos que estejam matriculados e sejam freqüentes no ensino médio.
alunos com quatorze anos de idade completos, ou acima, que estejam matriculados e freqüentes na educação de jovens e adultos.
alunos com quatorze anos de idade completos, matriculados e freqüentes em qualquer nível ou modalidade de ensino.