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O Art. 20 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC, estabelece que:
A denominação dos cargos públicos e o número de vagas, será definida pelo chefe do executivo.
Os cargos públicos serão criados por lei.
O padrão de vencimento e as condições de provimento dos cargos públicos por meio de portarias.
Os cargos públicos serão criados por meio de decreto.