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O Artigo 8º da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC estabelece que:
Os Poderes do Município, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o executivo.
Compete ao prefeito legislar sobre assuntos de interesse pessoal.
O Município divide-se, para fins exclusivamente administrativos, em sede, bairros e distritos.
Dia 12 de Dezembro é a data magna do Município.