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De acordo com o Art.14 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC:
O Município reservará 20% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
O Município reservará 2% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
O Município reservará 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
O Município reservará 5% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.