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De acordo com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC, qual é a disposição aplicada aos servidores públicos em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo:
O tempo de serviço do servidor não será contado para nenhum fim legal.
O tempo de serviço do servidor será contado para todos os fins legais, incluindo promoção por merecimento.
O tempo de serviço do servidor será contado apenas para fins de promoção por merecimento.
O tempo de serviço do servidor será contado para todos os fins legais, exceto para promoção por merecimento.