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De acordo com o Art.14 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC:

De acordo com o Art.14 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC:


A

O Município reservará 20% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.


B

O Município reservará 2% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.


C

O Município reservará 5% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.


D

O Município reservará 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.