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Joana, advogada, questionou Ana, sua colega e também advogada, a respeito da relevância do conceito de “mesorregião geográfica” para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
À luz da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, Ana respondeu, corretamente, que o referido conceito:
coexiste com o de macrorregião, mas dele se distingue na medida em que absorve os menores Municípios do Estado;
expressa a circunscrição territorial que compõe a jurisdição comum de primeiro grau;
se identifica com a região metropolitana reconhecida em lei complementar;
limita a uma o número de Comarcas de entrância final que pode absorver;
aponta para o Município que seja sede da Comarca.