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Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder...

Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu, do presidente de outra estrutura estatal de poder, a solicitação de que Maria fosse cedida.


À luz da sistemática estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que Maria:


A

não pode ser cedida em hipótese alguma;


B

somente pode ser cedida caso tenha ultrapassado a metade do período de estágio probatório;


C

não pode ser cedida, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes;


D

somente pode ser cedida caso assine termo de compromisso no sentido de que cumprirá o período de estágio probatório que sobejava no momento da cessão;


E

pode ser cedida livremente, caso esteja presente o interesse público, tanto na perspectiva do cedente como na do cessionário, e haja a aquiescência de Maria.