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Com base na Lei Orgânica do Município de Maçambará, assinale a alternativa INCORRETA.
O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos para um mandato de quatro (04) anos, devendo a eleição realizar-se até noventa (90) dias antes do término do mandato daquele que devam suceder.
O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências e também no caso de vacância do cargo.
Em caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, o Presidente da Câmara assumirá o cargo de Prefeito, com a convocação do respectivo suplente.
Vagando o cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito é procedida eleição em noventa (90) dias depois de aberta a última vaga.
Ocorrendo a vacância após cumpridos três quartos (3/4) do mandato do Prefeito, a eleição, para ambos os cargos, é procedida sessenta (60) dias depois da última vaga, pela Câmara de Vereadores.


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