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O Código Sanitário do Estado de São Paulo discorre sobre as Infrações Sanitárias e Penalidades, sendo correto afirmar que
a penalidade de prestação de serviços à comunidade consiste em pagamento de cestas básicas.
a penalidade de interdição deverá ser aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, e terá duas modalidades: cautelar e definitiva.
no caso de reincidência caberá ao infrator a multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente.
as infrações sanitárias, com prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência.
exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis que vierem a determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública.