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O zoneamento urbano de Pindamonhangaba

O zoneamento urbano de Pindamonhangaba


A

é estabelecido no Código de Posturas do Município, que define usos conformes e não conformes e critérios de convivência de vizinhança.


B

foi definido no Plano Diretor Participativo do município, tendo a Classificação de Atividades no Zoneamento Urbano sido objeto de lei complementar específica.


C

consta da Lei Orgânica do Município, cujos dispositivos são detalhados e regulamentados por decreto do executivo municipal, o qual define as categorias de uso e os parâmetros urbanísticos de cada zona de uso.


D

é objeto de lei específica, chamada Lei de Zoneamento do Município, que contém tanto o mapeamento e definição das Zonas quanto os parâmetros urbanísticos e as categorias de uso a elas aplicáveis.


E

limita-se a excluir, na Lei Orgânica do Município, determinados usos incômodos, especialmente o industrial, das zonas central e exclusivamente residencial, e estabelecer a possibilidade de instalação desses usos, mediante medidas de controle, de modo a maximizar a liberdade econômica no município.