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O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:
em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.