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O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:
em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
em até 06 (seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
em até 36 (trinta e seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
em até 12 (doze) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.