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Para efeito do Estatuto dos Funcionários Públicos considera-se Funcionário Público (Art 2º Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).


A

Conjunto de atribuições e responsabilidades representado por um lugar, instituído nos quadros do funcionalismo, criado por lei, com denominação própria a atribuições específicas.


B

A retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.


C

Pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.


D

O vencimento acrescido da quantia referente às vantagens pecuniárias a que o funcionário público tenha direito.