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Para efeito do Estatuto dos Funcionários Públicos considera-se Funcionário Público (Art 2º Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
Conjunto de atribuições e responsabilidades representado por um lugar, instituído nos quadros do funcionalismo, criado por lei, com denominação própria a atribuições específicas.
A retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.
Pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
O vencimento acrescido da quantia referente às vantagens pecuniárias a que o funcionário público tenha direito.