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O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes:
ensino fundamental, médio e superior obrigatório e gratuito e oferta de ensino integral adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular no contraturno adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental obrigatório e gratuito e oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino matutino e vespertino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.