Conforme disciplinado na Lei Orgânica do Município de São Roque, exercer a polícia administrativa interna do Poder Legislativo, dentre outras, é uma atribuição exclusiva
do Secretário de Segurança Pública.
da Mesa Diretora da Câmara.
do Plenário.
da Câmara de Vereadores.
da Comissão Permanente de Segurança.