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A Lei Orgânica do Município de Reserva possui capítulo próprio sobre os distritos. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Somente será criado o cargo de Administrador Distrital nos Distritos, que possuam mais de 5.000 (cinco mil) eleitores devidamente cadastrados.
O Conselheiro Distrital poderá residir fora do Distrito, desde que nos limites do Município de Reserva.
Nos distritos, exceto na sede, poderá ser criado um Conselho Distrital composto por três conselheiros eleitos pela respectiva população e um Administrador Distrital nomeado em comissão pelo Prefeito.
A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos suplentes ocorrerá 15 (quinze) dias após a posse do Prefeito, cabendo à Câmara Municipal adotar as providências necessárias à sua realização, observado o disposto nesta Lei Orgânica.
O voto para Conselheiro Distrital é obrigatório.


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