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De acordo com a Lei Complementar nº 208/2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal, é correto afirmar que
áreas especiais são aquelas nas quais as características do meio físico e biótico restringem o uso e a ocupação, visando à proteção, à manutenção e à recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.
pelo macrozoneamento, Natal está dividida em três macrozonas: Zona Adensável, Zona de Proteção Ambiental e Zona de Conservação Ambiental.
os Planos Setoriais urbanísticos são instrumentos estratégicos de gestão territorial, ambiental e urbana, que têm como objetivo estimular capacidades locais, de cada bairro, e promover ações urbanísticas que correspondam às características do lugar.
o Sistema de Infraestrutura e Serviços Urbanos é composto por quatro sistemas: sistema de saneamento ambiental, de saneamento básico, de iluminação pública e de mobilidade urbana.