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De acordo com a Lei Municipal nº 5.804/2009, a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
Da irregularidade resultar qualquer prejuízo.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) anos contado de sua produção.
Forem passíveis de convalidação.
Quando for do seu interesse.