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De acordo com a Lei Municipal nº 5.804/2009, a Administração anulará seus atos inválido...

De acordo com a Lei Municipal nº 5.804/2009, a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:


A

Da irregularidade resultar qualquer prejuízo.


B

Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) anos contado de sua produção.


C

Forem passíveis de convalidação.


D

Quando for do seu interesse.