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De acordo com a Lei Municipal 6.325/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal,
mediante autorização escrita do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento no limite de 30% (trinta por cento) a favor de terceiros.
remuneração é a retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na referida lei.
o servidor em débito com a fazenda pública federal, que for demitido, exonerado ou que tiver cassada a sua disponibilidade, terá prazo de cento e vinte dias para quitá-lo.
a menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a três vezes o salário-mínimo vigente.