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Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o ...

Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o Município deverá desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em qualquer área do perímetro urbano, limitada a uma área de intervenção de até


A

50.000m².


B

20.000m².


C

30.000m².


D

40.000m².