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Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o Município deverá desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em qualquer área do perímetro urbano, limitada a uma área de intervenção de até
50.000m².
20.000m².
30.000m².
40.000m².


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