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A Lei Nº. 6.325/2011, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal, dispõe que
além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei, os servidores poderão fazer jus ao adicional por tempo de serviço, a título de anuênio, à razão de um por cento (1,0%) por cada ano de serviço público.
os percentuais do Adicional por Titulação não são acumuláveis e serão automaticamente incorporados à remuneração do servidor, inclusive para fins previdenciários, sempre pelo maior percentual em decorrência do grau de educação formal obtido.
o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá obter progressão funcional antes da conclusão do estágio probatório, desde que tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho.
será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, o tempo relativo à licença para o exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal.