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O Código Tributário Municipal estabelece critérios para que a Autoridade tributária efetive o lançamento do crédito de mesma natureza. Após o crédito devidamente realizado, somente sofrerá alterações nos termos previstos na referido Código. Em algumas hipóteses o Código Tributário Municipal, permite o cancelamento administrativos dos créditos tributários devidamente lançados. Analise as hipóteses abaixo:
I - Débitos tributários prescritos.
II - Débitos tributários de pessoas jurídicas com atividade encerrada.
III - Débitos de contribuintes que hajam falecido deixando bens que, por força de lei, sejam insuscetíveis de execução.
IV - Débitos tributários que, por seu ínfimo valor, tornem a cobrança judicial, execução fiscal ou o protesto extrajudicial notoriamente antieconômicos.
De acordo com o Código Tributário Municipal, são hipóteses de cancelamento administrativo do crédito tributário:
Somente nas afirmativas I, II e III.
Somente nas afirmativas I, II e IV.
Somente nas afirmativas I, III e IV.
Somente nas afirmativas II, III e IV.
Em todas as afirmativas.