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Nas obras realizadas no Município, será permitida a construção de marquises em edificações construídas no alinhamento predial, desde que sejam sempre em balanço e com altura mínima de:
2,60 m (dois metros e sessenta centímetros).
2,70 m (dois metros e setenta centímetros).
2,80 m (dois metros e oitenta centímetros).
2,90 m (dois metros e noventa centímetros).
3,00 m (três metros).