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Com base na lei que regula os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal (Lei Municipal n° 5.804, de 10 de novembro de 2009), e considerando as regras atinentes à publicidade dos atos administrativos, aponte a única alternativa CORRETA:
Os atos administrativos, exceto os de caráter geral, sempre entrarão em vigor na data de sua publicação.
Os atos administrativos, exceto os de caráter geral, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.
Os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, sempre entrarão em vigor na data de sua publicação.
A publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Município, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.