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A Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara D’Oeste estabelece que a remuneração do Vereador será fixada pela Câmara Municipal, para a próxima legislatura antes da próxima eleição e que obedecerá a um limite máximo para o seu valor. Nesse sentido, portanto, é correto afirmar que essa antecedência mínima para a sua fixação será de
um mês antes da eleição, e o teto será a remuneração em espécie do Prefeito.
um mês antes da eleição, e o teto será a remuneração em espécie do Governador.
dois meses antes da eleição, e o teto será a remuneração em espécie do Presidente da República.
três meses antes da eleição, e o teto será a remuneração em espécie do Presidente da Câmara Municipal.
três meses antes da eleição, e o teto será a remuneração em espécie do Prefeito.