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Segundo a Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) será ajuizada pelo procurador-geral de justiça
após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
após autorização do corregedor-geral.
após deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
de ofício, sem a necessidade de provocação.
após deliberação de todo o Colégio de Procuradores de Justiça.


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