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Conforme disposto na lei complementar nº 3/2006, de 15 de setembro de 2006, que institui o código de posturas do município de Fazenda Rio Grande – estado do Paraná, Da Arborização Urbana, assinale a alternativa incorreta.
É proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da urbanização pública, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da prefeitura.
Será permitida a utilização da arborização pública para colocação de cartazes.
Os proprietários ou moradores são obrigados a providenciar a poda e retirada das árvores existentes no imóvel, de modo a evitar que as ramagens se estendam sobre os logradouros e vias públicas, quando isso representar prejuízo para livre circulação de veículos e pedestres, ou que comprometam a rede elétrica ou telefônica.
Nos logradouros abertos por particulares com licença do Município, é facultado aos interessados promover e custear a respectiva arborização.