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A Lei Municipal nº 2.086/2018 do Município de Andrelândia, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, define que o projeto de lei orçamentária de 2019 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares.
São procedimentos autorizados por essa Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, EXCETO:
Criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Movimentar internamente o orçamento, quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas.
Incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária de 2019.
Indicar recursos provenientes de anulação de dotações com recursos vinculados.


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