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Sobre a licença à gestante e à adotante, de acordo com a Lei Complementar nº 41/2011, é correto afirmar que, EXCETO:
Será concedida a licença por cento e oitenta dias à servidora gestante.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a sessenta dias de repouso remunerado.
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com até cento e oitenta dias de idade também terá direito à licença de cento e oitenta dias.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, desde que sua respectiva jornada de trabalho seja correspondente a quarenta horas semanais.


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