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De acordo com a Lei Estadual nº 9.519/ 1992 — Código Florestal do Rio Grande do Sul, assinalar a alternativa CORRETA:
Visando à perpetuação da espécie, fica proibido o abate da Araucaria angustifolia em floresta nativa com diâmetro inferior a 50 centímetros à altura de 1,30 metros do solo.
A autorização para a utilização dos recursos florestais oriundos de florestas nativas em propriedades onde tenha ocorrido a destruição da cobertura vegetal considerada pelo Código Florestal Federal de preservação permanente fica condicionada à apresentação de projeto de recuperação ambiental, visando ao retorno das suas condições originais.
A fim de possibilitar a identificação da floresta plantada e da floresta nativa existente, deve o produtor apresentar, à autoridade florestal, planta da propriedade, indicando sua respectiva localização por meio de laudo técnico, sendo optativa a averbação no órgão florestal competente.
O Estado, visando à conservação ambiental, criará, manterá e estimulará, indiretamente ou por meio de convênios com os Municípios ou com as entidades oficialmente reconhecidas, hortos florestais, estações experimentais e jardins botânicos, com assistência técnica voltada para a recuperação, prioritariamente, das florestas degradadas e para a implantação de reflorestamento.


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