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De acordo com a Lei Estadual nº 9.519/ 1992 – Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, entende-se por fomento florestal:
Conjunto de ações dirigidas à valorização qualitativa e quantitativa da produção florestal, incluindo a constituição, a reconstituição e o enriquecimento das formações florestais, bem como a promoção e a divulgação de estudos e investigações que demonstrarem maior ou melhor utilização de bens materiais e imateriais da floresta.
Sistema de manejo para florestas heterogêneas e inequiâneas, com intervenções baseadas em corte seletivo de árvores e regeneração natural ou artificial, visando à produção contínua e à manutenção de biodiversidade de espécies.
Produção constante e contínua de bens florestais materiais (madeira, semente, extrativo, folha, casca, caça e pesca) e imateriais (proteção da água, ar, solo, fauna, flora e recreação), mantendo a capacidade produtiva do sítio, em benefício da sociedade.
Plantio de mudas no interior de uma floresta ou formação semelhante, com a finalidade de recomposição florística.
Floresta que sofreu intervenção antrópica muito acentuada, a ponto de descaracterizá-la em termos de estrutura e composição florística.


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