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De acordo com a Lei nº 15.434/2020 – Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, assinalar a alternativa INCORRETA:
O interesse comum terá prevalência sobre o privado no uso, na exploração, na preservação e na conservação dos recursos ambientais, respeitados os direitos inerentes à propriedade privada, ao sigilo industrial e às técnicas produtivas.
O órgão ambiental competente deverá coletar, processar, analisar, armazenar e divulgar dados e informações referentes ao meio ambiente, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente de acesso à informação.
Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública Estadual deverão colaborar com os órgãos ambientais do Estado quando da solicitação de recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos.
Os órgãos, as instituições e as entidades públicas ou privadas, bem como as pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigados a remeter sistematicamente ao órgão ambiental competente, nos termos em que forem solicitados, os dados e as informações necessários às ações de monitoramento ambiental.
Compete ao Município adotar políticas para a proteção e a recuperação dos processos ecológicos essenciais para a reprodução e a manutenção do meio ambiente equilibrado e da qualidade de vida.