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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste, em seu Art. 13, qual das seguintes situações é vedada no processo de nomeação ou contratação para cargos em comissão ou temporários de excepcional interesse público:
Nomeação de um cônjuge para um cargo em comissão em um órgão da administração municipal.
Contratação de um parente em linha reta até o quarto grau para um cargo temporário de excepcional interesse público.
Designação Temporária de um amigo próximo até quarto grau para um cargo em comissão em uma empresa estatal.
Contratação de um conhecidos em linha colateral até o quinto grau para um cargo temporário de excepcional interesse público.