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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem-MG, o Poder Legislativo é exercido na Câmara Municipal, que se reunirá, ordinariamente, entre
1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, sem exceções.
1º de fevereiro a 15 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sem exceções.
1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, com exceção da primeira Sessão Legislativa, que ocorrerá em 1º de janeiro.
1º de fevereiro a 15 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, com exceção da primeira Sessão Legislativa, que ocorrerá em 1º de janeiro.