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De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.214/1968 — Código de Posturas do Município de Canoas, em relação aos muros e às cercas, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los dentro dos prazos fixados pela Prefeitura.
Os terrenos do perímetro central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeira, assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de 2m.
Os terrenos da zona urbana poderão ser fechados com cercas de madeira, devendo ter, no mínimo, 1,30m de altura.
Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou dos possuidores a construção e a conservação das cercas para conter aves domésticas, cabritos, carneiros, porcos e outros animais domésticos que exijam cercas especiais.
Será aplicada multa correspondente ao valor de 1/3 de salário mínimo até 5 salários mínimos vigentes na região a todo aquele que danificar, por qualquer meio, cercas existentes, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que no caso couber.