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A Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC refere-se à competência do município sobre legislar a respeito de assuntos de interesse local com o objetivo de garantir o bem-estar de sua população e o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, cabendo-lhe, privativamente, em especial, de dispor sobre a limpeza dos logradouros públicos, o transporte e o destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de sua competência, adotando, preferencialmente:
Aterros sanitários, onde os resíduos são depositados sem a observância dos critérios técnicos e ambientais normatizados.
Disposição dos resíduos em aterros controlados, fiscalizados e auditados segundo normas internacionais em vigor.
Forma seletiva de coleta e incentivando ações de valorização, visando ao reuso, reciclagem, compostagem e aproveitamento energético.
Incineração dos resíduos em função da diminuição do volume gerado e a diminuição dos impactos ambientais.
Lixões a céu aberto, pois essa metodologia, além de menos dispendiosa, também é uma das mais eficazes no sentido de degradar os resíduos sólidos.