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A Lei Estadual n.º 14.675/2009, ressalvada a competência da União e dos Municípios, estabelece normas aplicáveis ao estado de Santa Catarina, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território. Diante disso, um dos princípios que regem essa lei, por meio da Política Estadual do Meio Ambiente, é a:
Definição de áreas prioritárias de ação governamental, relativas à qualidade ambiental e ao equilibro ecológico, especialmente quanto à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos.
Indefinição de áreas prioritárias de ação municipal e estadual, relativas à sustentabilidade ambiental e à pegada ecológica, especialmente quanto à conservação da biodiversidade e dos recursos terrestres.
Definição de áreas prioritárias de ação essencialmente municipal, relativas à minimização dos impactos ambientais antrópicos, a fim de que sejam transformadas em parques, atendendo aos princípios ambientais e sociais.
Definição de áreas estratégicas que servirão como áreas de transbordo no transporte de resíduos sólidos e líquidos.
Definição de áreas degradadas a serem recuperadas e que sejam passíveis de tornarem-se corredores ecológicos, auxiliando na conservação da troca gênica entre as espécies.