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Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.350/1994 – Sistema Estadual de Recursos Hídricos, os comitês têm como atribuições, EXCETO:
Encaminhar ao Departamento de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no anteprojeto de lei do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
Conhecer e manifestar-se sobre o anteprojeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos previamente ao seu encaminhamento ao Governador do Estado.
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da respectiva bacia hidrográfica e acompanhar sua implementação.
Apreciar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul.
Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação.


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